GAMEC
FalĂȘncia
O Exmo. Sr. Juiz de Direito Titular da 1a Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de FalĂȘncias do Estado do CearĂĄ, Dr. ClĂĄudio Augusto Marques Sales, na forma da Lei, etc. FAZ SABER QUE, pela r. sentença proferida em 31 de maio de 2024, foi decretada a falĂȘncia de GAMEC â GRUPO DE ASSISTĂNCIA MĂDICA EMPRESARIAL DO CEARĂ EIRELI, como a seguir transcrita: âCuidam os autos de pedido de autofalĂȘncia ajuizado por GAMEC â GRUPO DE ASSISTĂNCIA MĂDICA EMPRESARIAL DO CEARĂ EIRELI â EM LIQUIDAĂĂO EXTRAJUDICIAL, representada pela Liquidante Extrajudicial, a Sra. Cristiana AragĂŁo Marques Correia Lima, com fulcro no art. 23, §1Âș, I e II , da Lei 9.656, de 03/06/1998, no art. 21, âbâ, da Lei nÂș 6.024, de 13/03/1974, e nos arts. 105 e ss., da lei 11.101/2005.
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